O ASSÉDIO PROCESSUAL
Por Marcelo Ribeiro Uchôa
1.0. Introdução. 2.0. Conceito e natureza de Assédio Processual. 3.0. Atores indiretos na realização do Assédio Processual. 4.0. Conclusões. 6.0. Referências.
1.0. INTRODUÇÃO
O tempo é igual para todos, mas guarda significados diferentes para cada um. Para os indolentes o tempo não passa, enquanto para os workaholics o tempo nunca acaba. Para os jovens, tempo é futuro, enquanto para os velhos, muitas vezes é passado. Para os yuppies, tempo é dinheiro, para os bon vivants, prazer. Para os frívolos, tempo nada mais é do que futilidade, já para os filósofos é sinônimo de sabedoria.
Assim como é verdadeira a afirmação de que o tempo é igual para todos, mas guarda significados diferentes para cada um, também é verdadeira a afirmação de que o tempo despendido num processo judicial possui significados distintos, especialmente para aqueles que estão no centro do litígio. Já dizia JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI que, ali, “o tempo é algo mais do que ouro: é Justiça.”
Por isso, ninguém duvida de que a problemática da demora do processo configura-se com um dos mais graves entraves à realização da Justiça. Desde a Antigüidade, a humanidade vem se preocupando com os efeitos da ação temporal na resolução de seus conflitos, e, particularmente no que se refere às regras de processo, segundo OSCAR ARISMENDY MARTINEZ, “encontramos elementos interesantes que tienen que ver con este aspecto en el derecho romano, también en Platón y los Sofistas, pasando por Tomás Hobbes, Nicolás Maquiavelo, Jean Bodin, hasta Karl Marx y Von Savigny”.
Pondo-se de lado os contornos históricos que alimentam a discussão sobre o assunto, importante é ter em mente que dentro de um processo o dito “a Justiça tarda, mas não falha” é falso, porquanto só o fato de tardar - o que repercutirá em conseqüências opostas para um litigante e outro - já é uma prova cabal de falha da Justiça. Parafraseando EDUARDO COUTURE, no processo judicial aquele que dispõe de tempo “tiene en la mano las cartas de triunfo. Quien no puede esperar, se sabe de antemano derrotado..”.
In ARISMENDY MARTINEZ, Oscar. La norma procesal en el tiempo. Disponível em <http://www.monografias.com/trabajos51/norma-procesal-tiempo/norma-procesal-tiempo2.shtml> Acesso em 9.02.08.
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